Brochura Informativa
O conteúdo da brochura baseia-se nos textos da Constituição da República de Moçambique emendada pela Lei 1/2018 de 12 de Junho de 2018 e da Lei 7/2018 atinente à eleição dos órgãos autárquicos. Esta brochura é publicada em formato digital de forma a poder ser distribuída neste formato ou impressa e disseminada em formato impresso por qualquer entidade que o deseje fazer. A elaboração e disseminação desta brochura é feita com o generoso apoio da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), ao abrigo do seu Programa “Apoio aos Processos de Transição e Eleitorais (STEP)”. Como surgem as reformas Na sequência das negociações entre o Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, e o Presidente do partido Renamo, Afonso Dhlakama, o Presidente Nyusi anunciou a 7 de Fevereiro de 2018 um conjunto de propostas a serem submetidas à Assembleia da República para aprovação e que exigiriam uma emenda constitucional pontual e alterações à legislação ordinária, nomeadamente a legislação autárquica e eleitoral. O Presidente Nyusi submeteu as propostas à Assembleia da República, que aprovou a emenda pontual à Constituição em Junho de 2018 e a nova Lei Eleitoral Autárquica em Agosto do mesmo ano. Conteúdo das Reformas Constitucionais e Introdução da eleição de Governadores provinciais e Administradores distritais e Introdução de Assembleias distritais eleitas e Eleição dos presidentes dos órgãos executivos das entidades descentralizadas (Governadores provinciais, Administradores A Reforma Constitucional e da Legislação Eleitoral Autárquica em Moçambique - 2018 distritais e Presidentes dos Conselhos Autárquicos) pelo método de “cabeça de lista” e São eleitos presidentes dos órgãos executivos das entidades descentralizadas os cabeças das listas mais votadas, ou seja os cabeças das listas que obtiverem mais votos do que qualquer outra lista. O método de “cabeça de lista” significa que os Governadores provinciais, Administradores distritais e Presidentes dos Conselhos Autárquicos são eleitos directamente e individualmente, mas os candidatos a esses cargos obrigatoriamente têm que encabeçar as listas à eleição da respectiva assembleia — deixa de haver eleição separada entre o executivo e o deliberativo. O significado das Reformas e Abrem espaço para a redistribuição do acesso ao poder político e Reforçam a representatividade e legitimidade democrática dos órgãos governativos provinciais e distritais e Podem reforçar o controlo do cidadão sobre os seus governantes e a responsabilização dos governos provinciais e distritais perante o cidadão e Podem contribuir para um maior envolvimento do cidadão nos processos eleitorais e Podem contribuir para maior estabilidade política A preservação da eleição directa dos titulares dos órgãos electivos A emenda pontual da Constituição mantém o princípio da eleição directa dos titulares dos órgãos electivos. A eleição directa baseia-se no princípio da imediaticidade: é uma eleição que não tem de esperar por uma outra para se completar e efectivamente realizar. Assim, uma eleição é directa quando: Os titulares dos cargos são escolhidos directamente pelo voto dos eleitores e não por um colégio eleitoral ou assembleia intermédia, ou seja, os votos dos eleitores traduzem-se directa e imediatamente em mandatos. A Reforma Constitucional e da Legislação Eleitoral Autárquica em Moçambique - 2018 As Entidades Descentralizadas O novo texto constitucional identifica dois tipos de entidades descentralizadas: e os órgãos de governação provincial e distrital e as autarquias locais Os órgãos de governação descentralizada e as autarquias locais gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos da lei, mas o Estado exercerá sobre eles tutela administrativa e manterá nos seus territórios as suas representações para o exercício de funções exclusivas e de soberania, nos termos definidos por lei. A Tutela Administrativa do Estado O que significa a tutela do Estado sobre as assembleias provinciais, distritais e autárquicas, bem como dos respectivos órgãos executivos? Significa que o Estado faz verificação da legalidade dos actos administrativos e de natureza financeira destes órgãos. Excepcionalmente, e nos casos expressamente previstos na lei, a tutela pode ainda incidir sobre o mérito das decisões emanadas pelos órgãos tutelados. A tutela significa também que as assembleias provinciais, distritais e autárquicas podem ser dissolvidas pelo Governo, em consequência de acções ou omissões graves previstas na lei e nos termos por ela estabelecidos. No entanto, o decreto de dissolução emanado pelo Governo é sempre sujeito à apreciação e deliberação do Conselho Constitucional, nos termos da lei. Adicionalmente, o Presidente da República pode, ouvido o Conselho de Estado, demitir o Governador de Província e o Administrador de Distrito, nos seguintes casos: e violação da Constituição e prática de actos atentatórios à unidade nacional e comprovada e reiterada violação grave das regras orçamentais e de gestão financeira e condenação por crimes puníveis com pena de prisão maior A Reforma Constitucional e da Legislação Eleitoral Autárquica em Moçambique - 2018 Tal como acontece com a dissolução das assembleias, o despacho de demissão pelo Presidente da República é sempre sujeito à apreciação pelo Conselho Constitucional, nos termos da lei. Os Limites da Descentralização Esta descentralização deve respeitar o Estado Unitário, a unidade nacional, a soberania, a indivisibilidade e inalienabilidade do Estado e guia-se pelos princípios da prevalência do interesse nacional, subsidiariedade e gradualismo. Há matérias exclusivas dos órgãos centrais do Estado e que não são descentralizadas, como por exemplo: e as funções de soberania e a definição de políticas nacionais e a definição e organização do território e a defesa nacional e a segurança e ordem pública e a fiscalização das fronteiras e a emissão de moeda e as relações diplomáticas e os recursos minerais e energia e Os recursos naturais situados no solo e no subsolo, nas águas interiores, no mar territorial, na zona contígua ao mar territorial, na plataforma continental e na zona económica exclusiva e acriação e alteração dos impostos As Funções da Governação Descentralizada Quais são então as funções da governação descentralizada, isto é dos governos provinciais e distritais? A governação descentralizada exerce funções em áreas não atribuídas as autarquias locais, e que não sejam da competência exclusiva dos órgãos centrais, nomeadamente: e agricultura, pescas, pecuária, silvicultura, segurança alimentar e nutricional; e gestão de terra, na medida a determinar por lei; e transportes públicos, na área não atribuída às autarquias; e gestão e protecção do meio ambiente; A Reforma Constitucional e da Legislação Eleitoral Autárquica em Moçambique - 2018 e florestas, fauna bravia e áreas de conservação; e habitação, cultura e desporto; e saúde no âmbito de cuidados primários e educação, no âmbito do ensino primário, do ensino geral e de formação técnico profissional básica; e turismo, folclore, artesanato e feiras locais; e hotelaria, não podendo ultrapassar o nível de três estrelas; e promoção do investimento local; e água e saneamento; e indústria e comércio; e estradas e pontes, que correspondam ao interesse local provincial e distrital; prevenção e combate às calamidades naturais; e promoção do desenvolvimento local; e planeamento e ordenamento territorial; e desenvolvimento rural e comunitário; A realização das atribuições da governação descentralizada, ou seja dos governos provinciais e distritais, deve respeitar a política governamental traçada a nível central, no âmbito da política unitária do Estado. O Secretário de Estado na Província O novo texto constitucional estabelece que, a nível da Província, o Governo Central é representado pelo Secretário de Estado na província, que é nomeado e empossado pelo Presidente da República. O Secretário de Estado na província assegura a realização das funções exclusivas e de soberania do Estado na sua província, isto é o Secretário de Estado na província superintende e supervisa os serviços de representação do Estado na província e nos distritos. A organização, composição, funcionamento e competência dos serviços de representação do Estado na Província e no distrito serão definidos por lei. A Reforma Constitucional e da Legislação Eleitoral Autárquica em Moçambique - 2018 Os Orgãos da Governação Descentralizada A nível da província, passaremos a ter, a partir das eleições de 2019, os seguintes órgãos de governação provincial: e a Assembleia Provincial e o Governador de Província e o Conselho Executivo Provincial A nível do distritos, passaremos a ter, a partir das eleições de 2024, os seguintes órgãos de governação distrital: e a Assembleia Distrital e* o Administrador de Distrito e o Conselho Executivo Distrital Até à realização das primeiras eleições distritais, em 2024, o Administrador Distrital é nomeado pelo Ministro que superintende a área da Administração Local do Estado, consultado o governador da província. Candidaturas às eleições provinciais, distritais e autárquicas As listas de candidatos às eleições das assembleias das entidades descentralizadas (provínciais, distritais e autárquicas) poderão ser partidárias (partidos individuais ou em coligação) ou não-partidárias (grupos de cidadãos eleitores proponentes devidamente registados). Competências das Assembleias Provinciais e Distritais e Às assembleias provinciais compete, nomeadamente: - pronunciar-se e deliberar, no quadro das atribuições da governação provincial, sobre os assuntos de interesse para o desenvolvimento da Província, à satisfação das necessidades colectivas e à defesa dos interesses das respectivas populações, bem como acompanhar e fiscalizar a actividade dos demais órgãos e serviços provinciais - fiscalizar e controlar a observância dos princípios e normas estabelecidas na Constituição e nas leis, bem como das decisões A Reforma Constitucional e da Legislação Eleitoral Autárquica em Moçambique - 2018 do Conselho de Ministros referentes à respectiva província - aprovar o programa e o orçamento anuais do Conselho Executivo Provincial e fiscalizar e controlar o seu cumprimento - demitir o Governador de Província, nos termos da lei - fiscalizar as actividades da governação descentralizada - exercer o poder regulamentar próprio, nos termos da lei e Às assembleias distritais compete aprovar o programa do Conselho Executivo Distrital, fiscalizar e controlar o seu cumprimento e podem demitir os Administradores de Distritos, nos termos da lei. A composição, a organização, o funcionamento e as demais competências são fixadas por lei. Competências dos Governadores Provinciais e Administradores Distritais e O Governador de Província dirige o Conselho Executivo Provincial. As suas competências são fixadas por lei. e O Administrador de Distrito dirige o Conselho Executivo Distrital. As suas competências são fixadas por lei. Competências dos Conselhos Executivos Provinciais e Distritais e O Conselho Executivo Provincial é o órgão executivo da governação provincial e é responsável pela execução do programa de governação aprovado pela respectiva assembleia. A sua composição, organização, funcionamento e demais competências são fixadas por lei. e O Conselho Executivo Distrital é o órgão executivo da governação distrital é responsável pela execução do programa de governação aprovado pela respectiva assembleia. A sua composição, a organização, o funcionamento e as demais competências são fixadas, por lei. A Reforma Constitucional e da Legislação Eleitoral Autárquica em Moçambique - 2018 As Autarquias Locais As Autarquias Locais constituem formas de Poder Local e não são entidades descentralizadas do Poder do Estado. As Autarquias Locais são pessoas colectivas públicas, dotadas de órgãos representativos próprios, que visam a prossecução dos interesses das populações respectivas, sem prejuízo dos interesses nacionais e da participação do Estado. Categorias das Autarquias Locais e As Autarquias Locais podem ser Municípios ou Povoações. e Os Municípios correspondem à circunscrição territorial das cidades e vilas. e As Povoações correspondem à circunscrição territorial da sede dos postos administrativos. A lei pode estabelecer outras categorias autárquicas superiores ou inferiores à circunscrição territorial do município ou da povoação. Órgãos Deliberativos e Executivos das Autarquias Locais As Autarquias Locais têm órgãos deliberativos e executivos. e O órgão deliberativo é a Assembleia Autárquica. e Os órgãos executivos são o Presidente do Conselho Autárquico e o Conselho Autárquico. Os órgãos executivos autárquicos respondem perante a Assembleia Autárquica, nos termos da lei. O Presidente do Conselho Autárquico pode ser demitido pela assembleia autárquica respectiva e pelo órgão de tutela do Estado, nos termos da lei. Estas matérias e a organização, composição e funcionamento dos órgãos das autarquias locais são fixadas nos termos da lei. A Reforma Constitucional e da Legislação Eleitoral Autárquica em Moçambique - 2018 Principais Diferenças entre o Modelo Eleitoral Anterior e o Actual As diferenças fundamentais entre o modelo eleitoral anterior e o modelo de “cabeça de lista” são: e Os candidatos derrotados na eleição a Governador / Administrador Distrital / Presidente do Conselho Autárquico tornam-se automaticamente membros da respectiva assembleia se a sua lista receber votos suficientes para eleger pelo menos um mandato. e Não há possibilidade de alguém se candidatar apenas a presidente do órgão executivo ou de uma lista concorrer apenas à assembleia. e Oeleitor deixa de pode “cruzar” o voto. e Não existem eleições intercalares — em caso de impedimento permanente e definitivo do titular, a pessoa que ocupa o segundo lugar na lista passa a titular. e Só há segundas voltas se houver empate entre as duas listas mais votadas. Reformas legais decorrentes da emenda constitucional Na sequência da emenda pontual da Constituição, duas novas leis foram já aprovadas: a lei-quadro das autarquias (Lei 6/2018) e a lei eleitoral autárquica (Lei 7/2018). A nível da lei eleitoral autárquica, salientam-se as seguintes mudanças em relação ao quadro legal anterior: e Haverá apenas um boletim de voto, que terá apenas o nome, a sigla e o símbolo dos partidos, coligações de partidos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes. e Haverá apenas 1 urna por mesa e Não é permitido o uso de telemóveis e máquinas fotográficas nas cabines de voto e Nofim da contagem, os MMVs dos partidos também recebem cópias das actas e dos editais e Já não há exame e requalificação de votos nulos e O exame e requalificação dos votos reclamados tem lugar a nível distrital A Reforma Constitucional e da Legislação Eleitoral Autárquica em Moçambique - 2018 EISA South Africa 14 Park Road Richmond
AIEA confirma que Irã enriqueceu urânio no túnel subterrâneo
ANTEL11/01/2012 21:40
ANTD - A Autoridade Salarial Atômica Internacional (AIEA) em 10-1
confirmou que o Irã havia começado a enriquecer urânio em uma instalação nuclear subterrânea em Fordo, no país central.
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A Reforma Constitucional e da Legislação Eleitoral Autárquica em Moçambique 2018
by
EISA - Electoral Institute for Sustainable Democracy in Africa
Publication date
2018
Notícia
Política
Colunas
Coluna do Estadão
Roseann Kennedy traz os bastidores da política e da economia. Com Eduardo Barretto e Iander Porcella
Favorito para presidir a CBF responde a processo por fraude em hospital público
Segundo MP, Samir Xaud atuou para falsificar documentos quando era diretor-geral do Hospital Geral de Roraima; procurado, Xaud diz que processo por improbidade administrativa não mostra ‘qualquer indício de irregularidade’
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Por Eduardo Barretto
17/05/2025 | 12h47
O médico Samir Xaud, favorito para presidir a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), responde a um processo de improbidade administrativa por supostas fraudes quando era diretor-geral do Hospital Geral de Roraima (HGR). Segundo o Ministério Público (MP) estadual, Xaud e outros seis gestores atuaram na falsificação de documentos para simular serviços e geraram um prejuízo de R$ 1,4 milhão ao governo do Estado. A ação tramita na Justiça de Roraima.
Procurado pela Coluna do Estadão, Samir Xaud afirmou, por meio de seus advogados, que o processo não mostra “qualquer ...
A empresária mineira Ana Cristina Aquino, 40 anos, é uma conhecedora dos meandros da corrupção no Ministério do Trabalho e desde dezembro do ano passado vem contando ao Ministério Público Federal tudo o que sabe.
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https://fenasps.org.br/2014/02/05/denuncia-istoe-levei-r-200-mil-para-o-ministro-lupi/