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Juiz vê indícios de crime cometido por Guilherme Boulos
Boulos, que foi candidato à Presidência da República no ano passado, é acusado de incentivar e destruir um ginásio poliesportivo
Por Heitor Mazzoco Publicado em 21 de agosto de 2019 | 17h16 - Atualizado em 21 de agosto de 2019 | 18h20
Boulos usou um adesivo relembrando a vereadora assassinada - Foto: Reprodução
Boulos usou um adesivo relembrando a vereadora assassinada — Foto: Reprodução
O juiz da 1ª Vara Criminal de São José dos Campos, José Loureiro Sobrinho, viu indícios de crime cometido pelo líder do Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST), Guilherme Boulos, por quebrar patrimônio público na cidade do interior paulista. Boulos está sendo processado desde 2012 por dano qualificado.
Em decisão publicada na terça-feira (20), Sobrinho negou pedido da defesa de Boulos para encerrar a ação por falta de provas da denúncia feita pelo promotor de Justiça João Carlos de Camargo Maia.
"No que se refere à preliminar de inépcia da denúncia, por falta de justa causa, analisando-se a dinâmica dos fatos que consta do boletim de ocorrência e os descritos na denúncia verifica-se que existem indícios da existência do crime e de sua autoria, mais a mais, a eventual comprovação do mérito se faz por meio do conjunto probatória a ser colhido mediante o crivo contraditório", disse em trecho da decisão.
Boulos, que foi candidato à Presidência da República no ano passado, é acusado de incentivar e destruir um ginásio poliesportivo de São José dos Campos, durante um ato de reintegração de posse que ficou conhecida como caso “Pinheirinho”.
Ele virou réu em 2013 e chegou a ser notificado, em 2015, por edital (quando o oficial de Justiça esgota todas as tentativas de encontrar o réu para notificá-lo).
Um dos pontos, inclusive, defendido pelos advogados de Boulos é a de que o líder do MTST não poderia ser notificado por edital, porque a Justiça não esgotou as tentativas de econtrá-lo.
Para o juiz, no entanto, "embora a defesa alegue que não foram esgotados os meios de localização do réu antes de determinar-se a citação por edital, tal alegação não merece prosperar tendo em vista que conforme se depreende dos autos foram realizadas várias tentativas infrutíferas de localização do acusado, de modo que em consequência de sua não localização, o réu foi citado por edital, em inteligência ao artigo 361, do Código de Processo Penal", afirmou.
Em outubro de 2018, O TEMPO teve acesso ao teor inicial da denúncia contra Boulos. Segundo o documento, “...agindo por si, bem como agindo por terceiras pessoas desconhecidas (por ele incitadas a praticar a mesma conduta) deteriorou o Centro Poliesportivo 'Fernando Avelino Lopes', bem pertencente ao patrimônio deste município de São José dos Campos”, diz trecho.
“...não satisfeito, o acusado tomou o megafone de uma pessoa desconhecida e, gritando, passou a incitar as pessoas a destruir os bens da Prefeitura Municipal”, cita o Ministério Público.
Para ação não prescrever, a Justiça suspendeu o processo, em 2015, até que Boulos fosse encontrado. De acordo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a ação ficou parada por dois anos, até o Ministério Público conseguir um endereço de Boulos na capital paulista.
O juiz finaliza determinando o envio de antecedentes em nome de Boulos, como pediu o Ministério Público.
Advogado de Guilherme Boulos, Alexandre Pacheco Martins disse que vai aguardar manifestação do Ministério Público para decidir qual providência deve ser tomada.
"O código de processo penal não prevê nenhum recurso específico para essa fase do processo, porém toda e qualquer nulidade sempre pode ser discutida por meio de habeas corpus. A defesa vai aguardar a posição do Ministério Público sobre os próximos passos antes de adotar qualquer medida", informou.
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